STJ reconhece possibilidade de herdeiro adquirir imóvel por usucapião mesmo sendo herança

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de um herdeiro adquirir a propriedade de um imóvel por usucapião, mesmo sendo parte da herança. O caso em questão envolveu um filho que morou por 15 anos na casa do pai falecido, cuidando do local, realizando reformas e arcando com as despesas. Enquanto a Justiça de São Paulo havia negado o pedido, o STJ considerou viável a aquisição do imóvel por usucapião, desde que sejam atendidos os requisitos legais estabelecidos.
Para evitar situações semelhantes, especialistas recomendam que os demais herdeiros exijam a assinatura de um contrato de comodato caso algum deles passe a residir no imóvel deixado como herança. Dessa forma, as condições de uso e a possibilidade de aquisição por usucapião podem ser devidamente regulamentadas, evitando conflitos futuros entre os herdeiros. Fonte:
nacaojuridica




