Brasil

Justiça condena pastor e igreja a indenizar fiel por divulgação de informações pessoais em culto

A Justiça de Santa Catarina determinou a condenação de um pastor e uma igreja de Joinville ao pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais a um fiel. O caso ocorreu em fevereiro de 2025, durante um culto em que o pastor expôs publicamente que o homem já havia sido preso, informação compartilhada anteriormente em um contexto de confissão a que não tinha autorização para ser divulgada.

O magistrado salientou que, embora a legislação brasileira assegure a liberdade religiosa e a livre expressão do pensamento, esses direitos não podem invadir a privacidade de terceiros. A decisão enfatiza que a divulgação sem consentimento de informações pessoais configura uma violação à intimidade e à dignidade do fiel, especialmente considerando que ele estava acompanhado de familiares na celebração.

Adicionalmente, o juiz observou que a ofensa foi acentuada pela repercussão gerada após a publicação de um vídeo do culto nas redes sociais da igreja, que amplificou a exposição da vida pessoal do autor a pessoas sem vínculo com sua trajetória. A sentença ressaltou que não era necessário comprovar danos adicionais para que o direito à reparação fosse reconhecido.

A quantia de R$ 5 mil deve ser paga de forma solidária pelo pastor e pela igreja ao fiel lesado. Fonte:cleristonsilva

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