Ribeira do Pombal

TSE mantém decisão do TRE-BA e nega fraude à cota de gênero em Ribeira do Pombal

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou provimento ao Recurso Especial Eleitoral nº 0600560-64.2024.6.05.0110, confirmando a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que rejeitou as Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIMEs) por alegações de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Ribeira do Pombal-BA.

O recurso, apresentado pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) e por João Carlos Raimundo Santos, alegava que candidaturas femininas eram fictícias para atender o percentual exigido por lei. Contudo, o colegiado do TSE, sob a relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques, concluiu que não havia provas suficientes que comprovaram a fraude. A Corte destacou que as candidatas realizaram atos de campanha, apresentaram prestações de contas com movimentações financeiras variadas e obtiveram votação compatível com outras candidaturas.

Além disso, o TSE afastou a alegação de cerceamento de defesa, considerando que as provas apresentadas eram adequadas para o julgamento do caso. Com esta decisão, permanece em vigor o acórdão do TRE-BA, garantindo a chapa proporcional do MDB e a manutenção dos mandatos dos vereadores eleitos pelo partido em Ribeira do Pombal. Fonte:portalalerta

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