Tribunal Regional do Trabalho reconhece vínculo empregatício entre iFood e entregadores

Por unanimidade, os desembargadores da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), localizado em São Paulo, confirmaram a decisão que estabeleceu o vínculo empregatício entre a plataforma de entrega iFood e os profissionais que atuam na entrega de mercadorias e alimentos via aplicativo.
A análise do tribunal paulista sustenta que os entregadores mantêm laços empregatícios com tanto o iFood quanto com a Rapiddo Agência de Serviços de Entrega Rápida, uma empresa do mesmo grupo econômico. Segundo o acórdão, os estabelecimentos são obrigados a registrar formalmente os trabalhadores na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), sob pena de multa administrativa de R$ 5 mil por cada infração e por trabalhador encontrado em situação irregular.
Após a decisão, a assessoria de imprensa do iFood divulgou que a empresa buscará recorrer à instâncias superiores para reverter a condenação. Em uma nota oficial, a companhia expressou seu desacordo com o entendimento do tribunal, afirmando que vai contra um movimento crescente no Judiciário, no Legislativo e nas dinâmicas do trabalho por aplicativo. Fonte:bahia