Brasil

Tribunal mantém autorização para Paula Toller usar músicas em projeto audiovisual

A 16ª Câmara de Direito Privado do TJ/RJ confirmou, por unanimidade, a sentença que permite à cantora Paula Toller utilizar músicas coautoria com o músico Leoni em um produto audiovisual que celebra seus 40 anos de carreira. O tribunal rejeitou o recurso de Leoni, que opôs-se ao uso das obras, alegando ter o direito de vetar sua reprodução com base na lei de direitos autorais.

Nos autos, Paula Toller solicitou a inclusão de 25 canções no projeto audiovisual da turnê “Amorosa – 40 anos”. Apesar de ser coautor de sete delas, Leoni negou autorização sem apresentar justificativas que sustentassem sua recusa. Toller argumentou que a negativa era motivada por razões pessoais, visando prejudicar o evento, dado que as músicas fazem parte de sua longa trajetória musical.

Em decisão de primeira instância, o juiz da 2ª Vara Empresarial considerou a recusa de Leoni imotivada e abusiva, garantindo assim a Paula Toller o direito de seguir com o uso das músicas. Leoni recorreu, defendendo que a publicação sem seu consentimento infringiria suas prerrogativas criativas e patrimoniais. Contudo, o relator do caso, desembargador Carlos Gustavo Direito, interpretou que a recusa total contrariaria a função social da arte. A decisão judicial que autoriza Toller a usar as canções foi mantida, e os honorários advocatícios dos envolvidos aumentados para 11% do valor da condenação. Fonte:migalhas

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