STF derruba lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais em instituições públicas de ensino

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar a Lei 19.722 de 2026, de Santa Catarina, que impedia a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem financiamento público do estado. A votação, ocorrida no plenário virtual da Corte, finalizou com um placar de 10 votos a 0.
As ações questionando a constitucionalidade da lei foram protocoladas pelo PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A norma em questão permitia a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios econômicos.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, destacou em seu voto que a Corte já havia reconhecido a constitucionalidade das ações afirmativas. Mendes afirmou que não há dúvidas sobre a validade das políticas baseadas em critérios étnico-raciais.
Os votos foram proferidos no contexto de um julgamento que começou na sexta-feira anterior. Os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça foram os três últimos a votar.
De acordo com dados do Censo da Educação Superior, 49% dos estudantes que ingressaram por meio da reserva de vagas em universidades federais conseguiram concluir a graduação. Fonte:abril




