STF derruba idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores em atividades insalubres

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (3/6), por 6 votos a 5, que a reforma da previdência de 2019 não poderá estabelecer idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a condições insalubres. Esta decisão foi parte de um conjunto de ações propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), que contestam dispositivos da reforma com um impacto fiscal estimado em R$ 497,9 bilhões para os cofres públicos até 2026, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O trecho da reforma questionado estabelecia que a aposentadoria seria concedida a segurados com 55, 58 ou 60 anos, dependendo do tempo de contribuição em atividades especiais, que envolvem a exposição a agentes nocivos, como químicos e biológicos. Além disso, a CNTI também questionou normas que proíbem a conversão do tempo especial em tempo comum e alteram o cálculo da aposentadoria para períodos anteriores à reforma, mas estes dispositivos foram validados pelo Supremo.
A posição que prevaleceu, liderada pelo ministro André Mendonça, argumentou que a exigência de idade mínima limita a liberdade do trabalhador, forçando-o a continuar exposto a condições prejudiciais à saúde. O relator do caso, Luís Roberto Barroso, teve um voto contrário, validadando todos os dispositivos contestados. Fonte:otempo




