Senado aprova prazo para incluir remédios contra câncer em planos de saúde

Roque de Sá/Agência Senado
O Senado aprovou nesta quarta-feira (9) um projeto de lei que estabelece prazos para que remédios orais contra câncer e outras doenças graves sejam ofertados pelos planos de saúde. Segundo o texto, os medicamentos aprovados pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde) para serem incluídos no SUS (Sistema Único de Saúde) deverão ser disponibilizados pelos planos em 180 dias caso não haja uma decisão definitiva da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
O assunto vem de uma medida provisória apresentada pelo governo federal em setembro de 2021 para reduzir os prazos da ANS para incorporação de novos medicamentos. Durante a tramitação da MP na Câmara, ainda em 2021, o texto sofreu alterações e foi convertido em projeto de lei. Com a aprovação do Senado nesta quarta-feira, o documento segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).
De acordo com a proposta, a partir da manifestação da Conitec para incluir um novo tipo de tratamento contra o câncer ao rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, a ANS terá seis meses para instaurar um processo administrativo a fim de avaliar a recomendação da comissão.
Uma vez decorrido o prazo sem que haja manifestação conclusiva da ANS, o medicamento será automaticamente incluído no rol até a decisão final da agência. Caso a ANS decida rejeitar a incorporação do remédio após os 180 dias, será garantida a continuidade da assistência às pessoas que já tiverem iniciado o tratamento com o fármaco em questão.
A matéria foi aprovada um dia após o Congresso manter o veto do presidente Jair Bolsonaro a um projeto de lei semelhante, apresentado pelo senador Reguffe (Podemos-DF), que tornava obrigatória a cobertura, pelos planos privados de saúde, de tratamentos domiciliares de uso oral contra o câncer.
O texto do projeto feito por Reguffe, contudo, estabelecia que os medicamentos deveriam ser fornecidos em até 48 horas após a prescrição médica se estivessem registrados na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
A justificativa do presidente para o veto foi o prejuízo financeiro aos planos de saúde e o fato de não haver no projeto a indicação de onde viriam os recursos ou a comprovação de que haveria sustentabilidade financeira da saúde complementar com a medida.
Fonte: Saúde R7




