Ministério define regras para investigação de denúncias no CNS

CNS/Divulgação
Denúncias de irregularidades por parte de conselheiros e membros do CNS (Conselho Nacional de Saúde) serão disciplinadas por uma resolução publicada pelo Ministério da Saúde no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (7).
De acordo com o documento, membros do órgão investigados podem ser punidos com advertência, repreensão, dispensa automática ou remoção compulsória. Em casos mais graves, os resposáveis também podem responder na Justiça pelas irregularidades.
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Vinculado ao Ministério da Saúde, o CNS é a instância máxima de deliberação do SUS (Sistema Único de Saúde) e tem como missão a fiscalização, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas de saúde.
Dentro das penalidades administrativas, o conselheiro ou membro do CNS recebe pena máxima, de remoção compulsória, em três casos: quando negligenciar o cumprimento das funções; proceder de forma incompatível com a finalidade do controle social e missão institucional; e demonstrar pouca capacidade de trabalho, ou comportamento incompatível com o bom desempenho das atividades.
Após receber a denúncia, a Mesa Diretora do Conselho Nacional de Saúde deverá designar um relator, por sorteio entre seus membros, com o objetivo de promover uma investigação preliminar dos fatos e, por consequência, a viabilidade da instauração de procedimento apuratório.
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O relator da investigação preliminar terá cinco dias úteis para apresentar nota técnica com a descrição da denúncia, os nomes dos envolvidos, o teor da acusação e o indicativo de arquivamento ou abertura de processo apuratório. A resolução dos casos não pode ultrapassar 30 dias, segundo o documento.
Fonte: Saúde R7




