Justiça do Rio revoga livramento condicional do ex-goleiro Bruno

A Justiça do Rio de Janeiro revogou, nesta sexta-feira (6), o livramento condicional do ex-goleiro Bruno Fernandes, condenado por assassinar Eliza Samudio. A decisão, proferida pela Vara de Execuções Penais (VEP), determina que o ex-jogador deve retornar ao regime semiaberto. Ele tem um prazo de cinco dias para se apresentar ao sistema penitenciário, sendo que a não apresentação pode resultar na expedição de um mandado de prisão.
Bruno cumpre uma pena de 23 anos e um mês de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal. A VEP informou que o livramento condicional foi anulado devido à ausência do ex-goleiro em todas as tentativas de intimação para formalizar o benefício.
Em 2021, a execução penal de Bruno foi transferida para o Rio de Janeiro, onde ele passou a cumprir pena em regime semiaberto domiciliar. Em janeiro de 2023, a Justiça havia concedido o livramento condicional, uma etapa considerada final antes da extinção da pena.
A decisão reflete a necessidade de cumprimento das exigências legais relacionadas ao livramento condicional, ressaltando a importância da presença do condenado nos atos jurídicos que envolvem sua pena. Fonte:blogdobg




