Trabalhador é demitido por xingar e ameaçar patrão nas redes sociais

A Justiça do Trabalho de São Paulo confirmou a demissão por justa causa de um empregado que proferiu xingamentos e ameaças contra o proprietário da empresa em que trabalhava. A 7ª Câmara do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região) reverteu uma sentença inicial e aplicou a penalidade máxima com base na CLT. As ofensas foram enviadas via redes sociais, utilizando o perfil do próprio trabalhador. Apesar da negação da autoria, provas indiretas foram consideradas suficientes para a decisão judicial. A desembargadora relatora destacou a quebra de confiança e as agressões verbais como justificativas para a demissão. O trabalhador reconheceu sua imagem nas mensagens ofensivas, resultando na validação da dispensa motivada. Fonte:cnnbrasil




