STF decide que casos de caixa dois podem ser punidos em duas esferas judiciais

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a um consenso para permitir a punição de casos de caixa dois em duas instâncias: na Justiça Eleitoral e pela improbidade administrativa na Justiça comum. O julgamento, que faz parte de um processo de repercussão geral, está sendo conduzíido no plenário virtual e se encerrará nesta sexta-feira (6/2).
A maioria dos ministros seguiu a posição do relator, ministro Alexandre de Moraes, que argumenta que as duas esferas judiciais são autônomas e visam proteger bens jurídicos diferentes. Enquanto a Justiça Eleitoral tem o objetivo de garantir a lisura do processo democrático, a ação de improbidade se destina a proteger o patrimônio público e preservar a moralidade administrativa.
Em seu voto, Moraes destacou que a Corte já firmou o entendimento de que a responsabilização simultânea de agentes públicos por atos ilícitos que podem ser classificados como crime, infração político-administrativo e ato de improbidade não caracteriza bis in idem, ou seja, não há duplicidade de penalização.
Essa decisão pode impactar a forma como práticas desonestas serão tratadas nas próximas eleições, ampliando o rigor nas punições e reforçando a importância da integridade no processo eleitoral e na administração pública. Fonte:metropoles




