Brasil

Justiça do Rio revoga livramento condicional do ex-goleiro Bruno, que retornará ao prisão

A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro revogou o livramento condicional do ex-goleiro Bruno, determinando seu retorno ao sistema prisional para o cumprimento da pena em regime semiaberto. A decisão foi tomada pelo juiz Rafael Estrela Nóbrega, que também emitiu um mandado de prisão para Bruno, com validade estipulada em 16 anos.

A revogação do benefício ocorreu após a constatação de que Bruno descumpriu as condições impostas pela Justiça ao se afastar do estado do Rio de Janeiro sem a autorização legal necessária. De acordo com os autos do processo, o ex-atleta realizou uma viagem para o Acre em 15 de fevereiro de 2026, apenas quatro dias após ter recebido o livramento condicional.

A conduta do ex-goleiro foi considerada uma violação direta das determinações judiciais que restringiam sua saída do território fluminense sem o consentimento prévio do Juízo da Execução Penal. No despacho, o juiz Nóbrega ressaltou que o comportamento de Bruno demonstra um descaso com as normas estabelecidas para a manutenção de sua liberdade assistida, justificando assim o retorno imediato à custódia do estado. Fonte:share

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