Cícero Dantas

Candidatura de Uri da Ilha é Indeferida pela Justiça em Cícero Dantas

A Justiça Eleitoral de Cícero Dantas indeferiu a candidatura de Uri da Ilha (Uriel do Nascimento Lima), que concorria ao cargo de vereador pelo PP nas eleições municipais de 2024. A decisão, baseada em irregularidades no registro do candidato, impede sua participação na disputa. Segundo o juiz Dr. Luiz Carlos Vilas Boas Andrade Júnior, as pendências no registro não foram sanadas a tempo, resultando no indeferimento.Essa decisão ocorre em um contexto já marcado por turbulências políticas. No início da campanha, Uri da Ilha, até então aliado próximo de Jackson Almeida, surpreendeu a todos ao romper com ele e se posicionar como candidato da situação. Jackson, por sua vez, assumiu o papel de candidato a vice-prefeito na oposição. Esse rompimento foi inesperado e dramático, levantando questões sobre o que poderia estar por trás dessa separação.Com o indeferimento da candidatura de Uri, surgem agora dúvidas se esses acontecimentos poderiam estar relacionados. Embora a Justiça Eleitoral tenha apontado questões administrativas como motivo para o indeferimento, a coincidência de fatos traz uma certa especulação sobre os bastidores dessa disputa. Não se sabe se a ruptura com Jackson Almeida teve influência direta sobre os problemas que levaram à inelegibilidade de Uri, mas o momento em que tudo ocorreu deixa a dúvida no ar.

A decisão foi emitida no processo nº 0600071-14.2024.6.05.0082, sendo relatada pelo juiz Danilo Costa Luiz e assinada eletronicamente em 14/09/2024. No documento, consta que o PDT entrou com um Agravo Regimental contra a decisão que dava provimento ao recurso interposto por Carlos Elielson Santana Macedo, do PP, que buscava manter sua filiação partidária ao Partido Progressista (PP) desde 29/03/2024, contra a decisão que manteve sua filiação ao PDT desde 01/04/2020. O PDT alegou violação ao devido processo legal e à paridade de armas, argumentando que não foi oportunizada a ampla defesa quando da inclusão de petição extemporânea apresentada pelo agravado. A alegação do partido foi de que essa petição continha prova que teria sido responsável pela decisão de provimento do recurso, mas segundo o PDT, essa prova não deveria ser admitida, pois se baseou em fatos ocorridos antes do requerimento de regularização da filiação.

A saída de Uri da Ilha reconfigura a corrida eleitoral em Cícero Dantas, mudando a dinâmica da disputa e abrindo espaço para que outros candidatos ganhem terreno. Uri, que tinha uma base de apoio significativa no povoado Iha, agora deixa seus eleitores em busca de uma nova opção.

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