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Professores e profissionais da educação ganham direito à aposentadoria especial após nova legislação

A aposentadoria especial para professores agora se estende a outros profissionais da educação, incluindo diretores de escola, coordenadores e assessores pedagógicos. A ampliação desse direito foi estabelecida pela Lei nº 11.301, de 11 de maio de 2006, e regulamentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio da Instrução Normativa nº 15, publicada em 15 de março de 2007.

Com a vigência dessa legislação, os profissionais da educação do sexo masculino deverão contribuir por 30 anos para ter direito à aposentadoria especial, enquanto as mulheres precisarão contribuir por 25 anos. Essas regras já eram aplicáveis aos professores que atuavam nas áreas da educação infantil, ensino fundamental e médio.

Além disso, a Instrução Normativa nº 15 trouxe outras mudanças relevantes. Atualmente, a comprovação da vida em comum entre os profissionais também pode ser realizada através de vários documentos, como contas de água, luz e telefone, procurações, contas bancárias conjuntas, anotações na carteira de trabalho e declarações em cartório, entre outros. Essas facilitações visam reconhecer a trajetória e a relevância dos profissionais da educação. Fonte:infomoney

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