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Novas penas para abandono de idoso ou pessoa com deficiência são sancionadas sem vetos.

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.163, que estabelece penas mais rigorosas para quem for condenado pelo crime de abandono de idoso ou pessoa com deficiência. De acordo com a nova legislação, a pena pode variar de 2 a até 5 anos de prisão, além do pagamento de multa. Se o abandono resultar na morte da pessoa, a pena será de 14 anos de reclusão. Em casos de lesão grave, a punição pode chegar a 3 a 7 anos de prisão, mais multa. Anteriormente, a pena era de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa. O projeto de lei (PL 4.626/2020) foi apresentado pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ) e aprovado pela Câmara dos Deputados em 18 de junho, com emendas do Senado Federal. Fonte: atardeoficial

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