Cícero Dantas

Justiça anula a eleição reeleição de presidente da Câmara Municipal de Cícero Dantas

R$ 500.000,00 em Caso de Descumprimento e Novas Eleições em 48 Horas

Trata-Se De Ação Cautelar Em Caráter Antecedente Com Pedido De Liminar Ajuizada Pelo Vereador De Oposição Joao Guilherme C. De Carvalho, Contra A Câmara Municipal De Vereadores De Cicero Dantas Através De Seu Representante, Abelardo Pereira De Castro Júnior.

“Alega O Autor, Em Síntese, Que O Sr. Abelardo Pereira De Castro Foi Reeleito, No Último Dia 20 De Dezembro, Para Um Terceiro Mandato Consecutivo Como Presidente Da Câmara Municipal De Cícero Dantas.”

Daniel Pereira Pondé Juiz De Direito Plantonista, Em Análise, Verificou Que:

1) A Norma Constitucional Proíbe A Reeleição Da Mesa Diretora Na Mesma Legislatura, Com Referência Expressa Ao Congresso Nacional;

2) O Stf Decidiu Que Em Relação Ao Congresso Nacional A Recondução Não Poderia Se Dar Na Mesma Legislatura, Mas Que Os Estados Membros Poderiam Dispor De Maneira Diversa, Desde Que Respeitado O Princípio Republicano De Uma Única Reeleição;

3) A Constituição Do Estado Da Bahia Veda A Reeleição Para A Mesa Diretora, Na Mesma Legislatura;

4) A Norma Municipal De Cícero Dantas Permite A Reeleição, Não Sendo Expressa Se Tal Se Dará Dentro Da Mesma Legislatura.

Por fim o majistrado Decidiu Anular A Eleição Realizada No Dia 20 De Dezembro De 2022 Para A Escolha Da Mesa Diretora Da Câmara De Cícero Dantas E Também Suspender A Posse Da Nova Mesa Diretora, Sob Pena De Multa De R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) Por Ato De Descumprimento, De Responsabilidade Pessoal E Individualizada Dos Eventuais Descumpridores Da Referida Medida Judicial E  Determinou A Realização De Novas Eleições Para A Mesa Diretora Da Câmara Municipal De Cícero Dantas, No Prazo De Quarenta E Oito Horas A Partir Da Intimação Da Decisão.

 

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