Eleições 2024: O Que Pode e O Que Não Pode no Dia da Votação
As eleições de 2024 estão chegando e, com elas, surgem muitas dúvidas sobre o que é permitido no dia da votação. Desde o que vestir até como se comportar nas urnas, vamos esclarecer algumas das principais questões para que você vote com tranquilidade e dentro da lei. Confira as principais dúvidas:
Posso votar de shorts?
Sim, pode! Não há restrições quanto à vestimenta no dia da eleição. Você pode votar de shorts, bermuda, chinelo, camiseta regata ou qualquer outra roupa confortável. O importante é estar com um documento oficial com foto e, se possível, levar o e-Título para facilitar o processo.
Posso entrar na cabine de votação com o celular?
Não pode! O uso de celulares, máquinas fotográficas e outros dispositivos eletrônicos dentro da cabine de votação é proibido. Isso evita qualquer risco de quebra do sigilo do voto. É importante guardar o celular antes de entrar na cabine.
Posso tirar uma selfie depois de votar?
Não pode! Embora seja tentador registrar o momento, a lei eleitoral proíbe fotos ou vídeos dentro da zona eleitoral e, especialmente, dentro da cabine de votação. O sigilo do voto é protegido por lei e fotografar a urna pode resultar em multa ou até detenção.
Posso fazer propaganda do meu candidato no dia da eleição?
Não pode! No dia da votação, é proibida qualquer forma de propaganda eleitoral, como boca de urna, distribuição de santinhos, uso de alto-falantes e comícios. Contudo, o eleitor pode usar camisetas, broches ou adesivos discretos de seus candidatos, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa.
Posso levar minha cola eleitoral?
Pode! A famosa “cola” com os números dos seus candidatos é permitida. Você pode levar um papel anotado ou acessar os dados no aplicativo e-Título para facilitar na hora de digitar os números na urna.
Posso justificar o voto pela internet?
Pode! Se você estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição, poderá justificar o voto pelo aplicativo e-Título ou diretamente no site do TSE, até 60 dias após a eleição. Lembrando que o não comparecimento e a falta de justificativa resultam em multa.
Posso beber antes de votar?
Atenção! Nos municípios de Banzaê, Heliópolis e Ribeira do Pombal, integrantes da 110ª Zona Eleitoral, o consumo de bebidas alcoólicas estará restrito. Conforme o Art. 1º de determinação da Justiça Eleitoral, bares, barracas ou quaisquer estabelecimentos que comercializem somente bebidas alcoólicas estarão proibidos de funcionar a partir das 18:00 horas do dia 05 de outubro de 2024 (sábado) até às 20:00 horas do dia 06 de outubro de 2024 (domingo).
Além disso, o Art. 2º permite que restaurantes e lanchonetes funcionem nesses dias, mas somente sob a condição de não servirem bebidas alcoólicas. Caso essa regra seja desrespeitada, os estabelecimentos poderão ser fechados imediatamente, e os responsáveis estarão sujeitos a medidas criminais, incluindo prisão.
Posso acompanhar outra pessoa na cabine de votação?
Em geral, não pode. O voto é secreto e cada eleitor deve votar sozinho, salvo em casos de pessoas com deficiência que precisam de auxílio. Nesse caso, é permitido que o eleitor seja acompanhado por uma pessoa de confiança, com autorização do presidente da mesa.
Posso pedir ajuda aos mesários para votar?
Pode! Se tiver dúvidas sobre como utilizar a urna eletrônica, você pode pedir orientação aos mesários. Eles estão lá para ajudar! Contudo, eles não podem influenciar seu voto.
Posso votar se meu título estiver cancelado?
Não pode! Eleitores com título cancelado, seja por não terem feito a biometria obrigatória ou por outra razão, estão impedidos de votar. É necessário regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral para poder participar das próximas eleições.
Essas são algumas das dúvidas mais frequentes que surgem no período eleitoral. Agora que você já sabe o que pode e o que não pode, vá às urnas com confiança e exerça o seu direito de voto!