Ribeira do Pombal

Justiça Eleitoral Rejeita Pedido de Suspensão de Pesquisa Eleitoral em Ribeira do Pombal

Ribeira do Pombal, BA — A Justiça Eleitoral da 110ª Zona Eleitoral de Ribeira do Pombal indeferiu, nesta quinta-feira (06), o pedido liminar feito pelo Partido Progressista (PP) para suspender a divulgação de uma pesquisa eleitoral no município. A decisão foi proferida pelo juiz Luiz Carlos Vilas Boas Andrade Junior.

O PP alegava que a pesquisa, realizada pelas empresas Séculus Consultoria e Assessoria LTDA ME e S2R Comunicação LTDA (Bahia Notícias), era tendenciosa e beneficiava o atual prefeito e candidato à reeleição, Eriksson Santos Silva. Entre as irregularidades apontadas pelo partido estavam a falta de menção detalhada aos bairros, a não inclusão do grau de escolaridade “Analfabeto” e da classe social dos entrevistados, e o uso de dados econômicos desatualizados do Censo IBGE de 2010.

Alegações do Partido Progressista

De acordo com a representação, a pesquisa teria elaborado um formulário tendencioso, favorecendo Eriksson Santos Silva. O partido criticou a divisão do público-alvo apenas entre “Sede” e “Povoados” e a falta de complementação dos dados específicos dos bairros. Também foi questionada a ausência da categoria “Analfabeto” e a não ponderação pela classe social dos entrevistados.

O PP argumentou ainda que alguns dados econômicos foram baseados no Censo IBGE de 2010, o que comprometeria a fidedignidade dos resultados, e que a pesquisa não especificava se os entrevistados eram eleitores de Ribeira do Pombal. Além disso, a ausência das opções “branco” e “nulo” como intenções de voto foi apontada como um problema.

Decisão da Justiça

Ao analisar a representação, o juiz Luiz Carlos Vilas Boas Andrade Junior constatou que as informações exigidas pela Resolução TSE nº 23.600/2019 e pela Lei das Eleições nº 9.504/97 foram devidamente registradas. A área física de realização da pesquisa, delimitada como o município de Ribeira do Pombal, foi considerada suficiente.

Sobre a não inclusão específica do grau de escolaridade “Analfabeto”, o juiz afirmou que a ponderação por faixas de escolaridade é suficiente e legalmente aceita. Também destacou que a divisão dos níveis econômicos cumpre os requisitos legais e que o uso de dados do Censo IBGE de 2010 foi justificado pela ausência de dados atualizados sobre renda domiciliar.

Conclusão e Próximos Passos

O juiz concluiu que não havia probabilidade suficiente do direito invocado para deferir a liminar. Portanto, indeferiu o pedido do Partido Progressista, mantendo a divulgação da pesquisa registrada sob o número BA-05126/2024. As empresas representadas serão notificadas do indeferimento e citadas para apresentarem defesa no prazo de dois dias. Após a apresentação da defesa, o Ministério Público Eleitoral será intimado para emitir parecer no prazo de um dia.

Repercussão

A decisão da Justiça Eleitoral garante a continuidade da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral, permitindo que o eleitorado de Ribeira do Pombal tenha acesso às informações coletadas. O Partido Progressista ainda pode recorrer da decisão, enquanto o processo seguirá seus trâmites normais na Justiça Eleitoral.

Para mais detalhes, consulte o documento completo no sistema de consulta pública unificada da Justiça Eleitoral.

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