SP: lei coloca no fim da fila quem escolhe vacina contra covid-19

Pixabay – 27.06.2021
Uma nova lei municipal sancionada pelo prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, colocará no fim da fila os chamados “sommeliers de vacina”, que se recusam a tomar o imunizante contra a covid-19 com base na fabricante. A lei 17.583 foi publicada no Diário Oficial da cidade nesta terça-feira (27).
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O texto diz que quem se recusar a tomar a primeira dose do imunizante disponível no posto, por conta da marca, será colocado no final da fila de imunização.
Gestantes, puérperas e pessoas com comorbidades, comprovada por meio de recomendação médica, são exceção. Todos precisarão apresentar laudo médico, que ficará retido no momento da aplicação.
Segundo o documento, a “renúncia ao imunizante motivará a suspensão do direito à vacinação no período regular previsto dentro do cronograma do PMI (Plano Municipal de Imunização) na rede municipal de saúde”.
A regra se aplica tanto ao público que está sendo vacinado no momento, como ao que está na fila de espera da chamada “xepa” para receber doses remanescentes do imunizante.
A pessoa que recusar a vacina, por conta da marca do imunizante, assinará um termo de recusa. O documento será anexo ao cadastro único do paciente, para que ele não consiga se vacinar em outro posto de saúde.
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“Aquele que for retirado do cronograma de vacinação por recusa do imunizante será incluído novamente na programação após o término da vacinação dos demais grupos previamente estabelecidos”, garante a lei.
O texto entrou em vigor nesta terça-feira (27), e foi fundamentada pelo projeto de lei 441/21, aprovado na Câmara no dia 16 de julho, de autoria do vereador e médico Carlos Bezerra Jr (PSDB).
A cidade de São Paulo não é pioneira na medida, que visa evitar os chamados “sommeliers” de vacina. Na região metropolitana de São Paulo, as cidades de São Caetano do Sul, São Bernardo do Campo e Embu das Artes também transferem para o final da fila os cidadãos que recusam o imunizante por conta da fabricante.
Fonte: Saúde R7