Justiça Eleitoral Nega Liminar Contra Candidatura de Ricardo Maia Filho à Reeleição em Tucano-BA
Em decisão proferida nesta segunda-feira (23/09), o juiz eleitoral Donizete Alves de Oliveira, da 080ª Zona Eleitoral de Tucano, negou o pedido de liminar feito pela coligação “Tucano da Esperança” contra a candidatura de Ricardo Maia Filho (MDB) à reeleição para prefeito do município.
A coligação movia uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), alegando abuso de poder político e econômico devido à utilização de cores da campanha em prédios públicos. Segundo a coligação, a pintura de imóveis nas cores azul e branco, associadas à candidatura de Ricardo Maia, configuraria autopromoção e poderia confundir o eleitorado, ao vincular as realizações da administração municipal ao candidato.
Entretanto, o juiz concluiu que não havia evidências suficientes para comprovar que a associação de cores influenciaria o eleitorado. Ele ressaltou que as cores utilizadas são as mesmas do brasão e da bandeira de Tucano, não havendo uso de número de candidato, sigla de partido ou slogan que justificassem a acusação de abuso de poder político. Além disso, o magistrado entendeu que não havia risco imediato que justificasse a concessão da liminar sem ouvir ambas as partes.
A candidatura de Ricardo Maia Filho e de seu vice, Robson Ferreira de Jesus, segue sem impedimentos, e o processo continuará conforme o rito eleitoral, com as partes sendo notificadas para apresentar defesa. A decisão, por enquanto, favorece a campanha de reeleição de Ricardo Maia Filho, que permanece apto a disputar o cargo de prefeito.