Justiça Eleitoral Indefere Candidatura de José Romualdo em Coronel João Sá
Decisão aponta irregularidades insanáveis nas contas de 2016 como causa de inelegibilidade
A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de José Romualdo Souza Costa, que concorria ao cargo de prefeito de Coronel João Sá pelo Partido Progressista (PP). A decisão foi tomada pela juíza Deborah Cabral de Melo, da 052ª Zona Eleitoral de Paripiranga, em resposta a uma impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação “João Sá Vai Seguir Crescendo”.O indeferimento foi fundamentado na rejeição das contas do exercício financeiro de 2016, quando Romualdo era prefeito de Coronel João Sá. A Câmara Municipal havia declarado as contas irregulares, citando problemas graves como pagamentos indevidos, dispensa irregular de licitações, e saídas de dinheiro sem comprovação de aplicação correta, em especial recursos do Precatório FUNDEF.A juíza considerou que as irregularidades identificadas configuram ato doloso de improbidade administrativa, o que gera inelegibilidade segundo a Lei Complementar nº 64/1990. Apesar da defesa de Romualdo ter argumentado que as contas foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), a decisão da Câmara prevaleceu, reforçando a impossibilidade de sua candidatura.Com o indeferimento, José Romualdo Souza Costa fica fora da disputa eleitoral em Coronel João Sá. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.