Ex-prefeito Ary tem apelação rejeitada em processo de Improbidade Administrativa
Pedido de revisão da sentença é negado por falta de fundamentação legal.
Na última decisão proferida pelo Juiz Federal Substituto Diego de Souza Lima, da 1ª Vara Federal de Alagoinhas-BA, os embargos de declaração apresentados por Jean Carlos da Silva e outros foram rejeitados. Os embargos tinham como objetivo questionar a sentença proferida anteriormente no processo de número 1000483-67.2018.4.01.3314, que trata de uma ação civil de improbidade administrativa.
Os embargos foram fundamentados em argumentos de obscuridade e contradição na decisão anterior, alegando, por exemplo, que não foram claramente definidos os bens ou valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio do embargante que seriam objeto de penalidade. No entanto, o magistrado rejeitou os embargos, afirmando que não houve qualquer das hipóteses que justificariam a sua aceitação, conforme estipulado pelo artigo 1.022 do CPC.
O juiz ressaltou que os embargantes buscavam, na verdade, uma reforma da decisão inicial, o que não é o propósito dos embargos de declaração. Estes servem para esclarecer pontos obscuros, contraditórios, omitidos ou corrigir erros materiais na decisão, não para contestar o mérito da mesma.
Dessa forma, a decisão do juiz Diego de Souza Lima manteve a sentença anteriormente proferida, ratificando que os embargos de declaração não apresentavam fundamento legal para sua aceitação. Com isso, a decisão anterior permanece válida, e os embargantes devem buscar eventuais contestações através dos recursos adequados.
Agora, o processo seguirá seu curso normal, respeitando os prazos e trâmites legais previstos para casos dessa natureza.
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